Reforma sem Acréscimo de Área

Solicitação junto a Secretaria Municipal de Urbanismo para autorização (alvará), para os seguintes tipos de reformas: troca de revestimento, pintura, revitalização de fachada, reparos no telhado, etc… Este procedimento deverá ser realizado antes do início da Obra.
 

OBSERVAÇÕES GERAIS

Para licenciamento de obra de habitação térrea, com área total inferior a 100,00 m² não será exigida apresentação de projeto arquitetônico e ART do autor do projeto e do executor, permanecendo os demais documentos mencionados abaixo.

Em caso de aprovação de projeto arquitetônico será necessário apresentação somente da ART do autor do projeto, permanecendo os demais documentos mencionados abaixo;

Para aprovação de licenciamento de obra em imóveis localizados no centro histórico e seu entorno, os projetos deverão ser previamente aprovados e carimbados pelos orgãos competentes (IPHAN, FUMBEL e SECULT), em função da localização do mesmo, apresentando conjuntamente com o(s) parecer(es) do(s) órgão(s), permanecendo os demais documentos mencionados abaixo;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO

  • Preenchimento de formulário fornecido pela SEURB;
  • Documento de posse ou propriedade do terreno;
  • Certidão de Quitação IPTU do Imóvel

A PAGAR ( Base de Cálculo UFIR = R$ 3,50)

  • Taxa de Expediente 13,59 UFIR / (R$ 47,49)
  • Taxa de Alinhamento 0,76 UFIR / (R$ 2,66) (cobrada em metro linear por testada)


FORMULÁRIO PARA DOWNLOAD