Reforma sem Acréscimo de Área
OBSERVAÇÕES GERAIS
Para licenciamento de obra de habitação térrea, com área total inferior a 100,00 m² não será exigida apresentação de projeto arquitetônico e ART do autor do projeto e do executor, permanecendo os demais documentos mencionados abaixo.
Em caso de aprovação de projeto arquitetônico será necessário apresentação somente da ART do autor do projeto, permanecendo os demais documentos mencionados abaixo;
Para aprovação de licenciamento de obra em imóveis localizados no centro histórico e seu entorno, os projetos deverão ser previamente aprovados e carimbados pelos orgãos competentes (IPHAN, FUMBEL e SECULT), em função da localização do mesmo, apresentando conjuntamente com o(s) parecer(es) do(s) órgão(s), permanecendo os demais documentos mencionados abaixo;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO
- Preenchimento de formulário fornecido pela SEURB;
- Documento de posse ou propriedade do terreno;
- Certidão de Quitação IPTU do Imóvel
A PAGAR ( Base de Cálculo UFIR = R$ 3,50)
- Taxa de Expediente 13,59 UFIR / (R$ 47,49)
- Taxa de Alinhamento 0,76 UFIR / (R$ 2,66) (cobrada em metro linear por testada)
FORMULÁRIO PARA DOWNLOAD