O Habite-se é um certificado expedido pela Prefeitura de Belém, por meio do Departamento de Análise de Projetos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo (Deaf/Seurb). A emissão do documento obedece à Lei 7400/88, Lei de Edificações de Belém que, em seu artigo 13, determina que nenhum imóvel poderá ser habitado sem essa certificação.
“O Habite-se é a certificação de habitabilidade do imóvel, significa que a construção, ou a reforma, cumpriu todas as determinações legais e técnicas exigidas, e está apto para ser usado com segurança”, explica a diretora do departamento de Análises de Projetos e Fiscalização da Seurb, Giselle Scopel.
Segurança e tranquilidade é o que esperam o servidor público Luciano Miranda e seus futuros vizinhos, assim que sair o Habite-se do prédio onde vão morar. A construtora responsável faliu faltando concluir 15% da obra.
Diante disso, eles se reuniram em associação e contrataram profissionais para tocar a obra da área comum do edifício. Agora, depois de 10 anos a obra está pronta, aguardando a fase final de vistoria para receber o documento.
“É fundamental a certificação oficial da obra pela prefeitura. Esse Habite-se pra nós tem uma importância especial porque será o fechamento de uma situação que conseguimos transformar com união e determinação. Em breve estaremos em nossos novos lares”, comemora Luciano Miranda.
Solicitação e prazo
O Habite-se é a parte final de todo processo de construção ou reforma regularizada, ou seja, dentro dos padrões legais de urbanismo. Para solicitá-lo basta dar entrada com o processo na Seurb, apresentando cópia do último alvará, da certidão negativa de débito (CND) expedida pela Secretaria de Finanças do Município (Sefin). E, caso necessário, outros documentos que possam ser exigidos por outros órgãos, dependendo do tamanho ou tipo do imóvel.
Segundo Giselle Scopel, se toda a documentação estiver de acordo com a lei, a duração do processo para se obter o documento é de 30 dias úteis.
“Os documentos serão analisados e o imóvel submetido a uma vistoria técnica. Caso tudo esteja de acordo com o projeto e as leis, o Habite-se é expedido”, explica a diretora do Deaf.
A arquiteta Tânia Baraúna, que trabalha num escritório que presta serviços para grandes construtoras, conhece bem os protocolos para obter o Habite-se e outras certificações. Com base nessa experiência, ela diz que não encontra dificuldade no trato com a Prefeitura de Belém.
“A relação com os técnicos da Seurb é muito tranquila e profissional. Eles não criam dificuldade. Pelo contrário, a gente sente disposição para executar o trabalho e acolhimento. Se tudo estiver dentro das normas exigidas o processo é rápido”, afirma a arquiteta.
Imóvel sem o Habite-se é passível de multa
Toda construção ou reforma de imóvel no município, seja para uso particular ou comercial, precisa ter o Habite-se. A utilização do imóvel sem o Habite-se infringe o artigo 69 do capítulo IV da Lei de Edificações de Belém (7400/88), ficando o responsável sujeito a punições, no caso, multas.
O Habite-se valoriza o imóvel porque é nesse documento que ficam certificados o tamanho e as melhorias realizadas por metro quadrado do empreendimento.
“Pode-se sim afirmar que o Habite-se valoriza o imóvel, porque é uma certificação exigida nos processos de regularização ou compra e venda de todo e qualquer imóvel”, finaliza Giselle Scopel.