A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb), apresentou o balanço das ações referentes à fiscalização de obras irregulares nos bairros e distritos da capital. Os dados são do Departamento de Análises de Projetos e Fiscalização (Deaf) da Seurb, que contabilizou o total de 1.962 procedimentos realizados entre 2021 e 2022.
As obras irregulares, sejam construções ou reformas, são aquelas que já iniciam sem o licenciamento que deve ser expedido pela Prefeitura, por meio da Seurb. Somente em 2021, foram emitidos 326 autos de infração referentes a essas construções não autorizadas pelo município.
Já em 2022, a Seurb contabilizou 258 autos de infração. Os números também incluem a aplicação de 343 notificações, 323 embargos e 63 interditos em 2021. No ano de 2022, foram 258 infrações, 202 embargos e 49 interditos.
Fiscalização diária
A diretora do Deaf, Giselle Scopel, explica que os dados são obtidos por meio da fiscalização que é realizada junto ao Núcleo Setorial do Código de Posturas Municipal (NSCP).
“Todos os dias a Divisão de Fiscalização e Controle atua verificando obras que são executadas sem alvará e acompanhamento técnico adequado, e acabam oferecendo riscos à população. Trabalhamos com o intuito de promover a legalização dessas obras e prevenir essas irregularidades”, detalha a diretora.
Uma obra irregular, além de ser ilegal, implica na aplicação de multas para o proprietário e muitas vezes pode causar acidentes, transtornos e até uma tragédia. O proprietário deve procurar a Secretaria Municipal de Urbanismo para solicitar a licença da obra sempre antes de iniciá-la.
A diretora Giselle completa: “As fiscalizações das obras irregulares têm como objetivo ir além da aplicação das penalidades, concedendo ao cidadão as informações com qualidade para que ele tome conhecimento e possa proceder junto à secretaria para a obtenção da licença’”.
Autorização
Para realizar uma construção ou reforma em Belém, é necessário fazer a solicitação da licença ao município, por meio do processo de alvará. Este é um documento público emitido pela Prefeitura, por meio da Seurb.
O alvará é emitido após análise jurídica e, posteriormente, técnica, do Deaf, certificando que a obra está dentro das normas e da legislação vigente do município, além de mostrar que existe a presença de um responsável técnico pela execução da obra. No site da Secretaria, existem várias orientações de solicitação para o público.
Obra identificada
Outra exigência necessária para a regularidade da construção e reforma é o documento físico de autorização da Prefeitura, que deve ser afixado no local da obra: a placa de licenciamento. Essa identificação é obrigatória e deve estar visível e legível, mostrando para a sociedade que os serviços feitos no local estão de acordo com a legislação municipal.
Segundo Giselle Scopel, a placa de licenciamento fixa no local de obra não só comprova que o imóvel está autorizado, mas evita que ele seja objeto de denúncias.