Prefeitura reforça obrigatoriedade da placa de licenciamento para obras de construção e reformas em Belém

Prefeitura reforça obrigatoriedade da placa de licenciamento para obras de construção e reformas em Belém

‘’Me sinto mais seguro em saber que vou morar em uma obra autorizada. Dá para dormir à noite tranquilo, sem preocupação’’. A declaração é do autônomo Rafael Carneiro, 26, que se prepara para morar em uma residência de dois andares que está sendo construída na Av. Conselheiro Furtado, em Belém. 

A casa de Rafael será moradia para sete pessoas da mesma família. O local da obra possui a placa de Autorização de Licença de Obra, identificando que foi autorizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) da Prefeitura de Belém.

Toda obra de construção ou reforma de imóveis na cidade deve ter afixado, no local, o documento físico de autorização da Prefeitura, que é a placa de licenciamento.

Expedição do alvará

O processo de autorização e liberação para o alvará de construção e reforma ocorre após uma análise do projeto nos aspectos jurídicos e técnicos.

Com o documento, o solicitante tem a garantia que a Licença preencheu todos os requisitos legais, certificando que a obra está dentro das normas e da legislação vigente no município, além de mostrar que existe a presença de um responsável técnico pela execução da obra.

Para o projeto ser aprovado é necessário apresentar o documento de posse e/ou propriedade do imóvel; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável técnico do projeto; o projeto completo e assinado pelo técnico; a certidão negativa de débitos (IPTU) e outros documentos que podem ser solicitados. 

‘’É importante dizer que o processo de licenciamento de qualquer obra tem um custo que as pessoas pensam que é caro. No entanto, este custo pode ser considerado como investimento pelo usuário, em razão da importância de garantir a sua legalidade perante o município’’, comenta a diretora do Departamento de Análises de Projetos e Fiscalização da Seurb (Deaf), Giselle Scopel.

“No início, a maioria das pessoas considera ruim as medidas que a Seurb adota, porém quando vamos entender o porquê, dá para notar que o foco é melhorar a qualidade não só para o morador, mas também para toda a cidade, pois leva em conta a área da ocupação do imóvel, e o recuo, por exemplo. Depois que eu estudei sobre o recuo, vi que ele é essencial para a paisagem da cidade que fica muito mais bonita’’, disse o futuro morador da residência em construção, Rafael Carneiro.

Nagib Filho, 27, dono de um ponto comercial que também está em construção na Avenida Francisco Castelo Branco, avalia que a licença é motivo de orgulho e tranquilidade.

‘’Estar dentro da legalidade é muito bom, pois você consegue olhar de cabeça erguida para as pessoas e estar em dia com a fiscalização. Se o fiscal vier aqui, ele vai ver a placa e verificar que está tudo em ordem. Você estando em dia, consegue trabalhar em paz, respeitando o direito da vizinhança e consegue finalizar a sua obra sem dor de cabeça’’, diz o empresário.

Segundo ele, a licença da Prefeitura também permitiu que as obras fossem aceleradas. ‘’Começamos a obra em janeiro, mas acredito que se não fosse a licença estaríamos na metade ainda, tudo anda mais rápido quando se tem licença. Em dez meses de obra já estamos com o prédio levantado’’, contou. 

Identificação

A Prefeitura alerta sobre a importância de ter a placa de autorização fixada no local da obra. Essa identificação é obrigatória e deve estar visível e legível, mostrando para a sociedade que os serviços feitos no local estão de acordo com a legislação municipal. 

Segundo a diretora do Deaf, a placa de licenciamento fixa no local de obra não só comprova que o imóvel está autorizado, mas evita que ele seja objeto de denúncias.

‘’Por mais que o imóvel tenha um alvará expedido, sem a placa ele pode ser denunciado ou fiscalizado pela própria Seurb, bem como pelos órgãos patrimoniais se encontrar-se na área do Centro Histórico ou entorno, caso essa autorização não esteja visível’’, explica Giselle.

A diretora também explica que a placa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) não substitui, em hipótese alguma, a placa de licenciamento do município.

“Todas as obras licenciadas recebem a placa com o mesmo padrão, diferenciando as informações contidas como usuário, número do processo e endereço. O licenciamento tem o prazo de validade de um ano, devendo o proprietário do imóvel solicitar a renovação caso a obra não esteja concluída nesse período’’, finaliza. 

Texto:

Igor Monteiro